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 12/03/2012 | PLANEJAMENTO URBANO

Até agosto de 2012 todos os Municípios devem ter plano de Resíduos Sólidos pi24

Todos os Municípios brasileiros devem elaborar um plano local de Resíduos sólidos até agosto 2012. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 que foi regulamentada no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010.O texto da lei estabelece dois anos para os Municípios elaborem os planos e quatro anos para substituir os lixões por aterros sanitários. O prazo começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, o que ocorreu dia 3 de agosto de 2010.A medida representa um grande desafio para os Municípios brasileiros. Caso o Município não cumpra os prazos, ou seja, se a prefeitura não estiver com o plano municipal pronto, será impedida de receber recursos do governo destinados à atividade.Os Municípios precisam conhecer a realidade local para desenvolver o projeto e estipular metas. No entanto, o plano nacional é fundamental para o trabalho. No Plano Nacional deve constar uma forma de ajuda financeira aos Municípios para viabilizar o cumprimento das determinações da lei. Na segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos destinará cerca de R$ 1,5 bilhão e os Municípios que não tiverem o plano não terá o aos recursos. Também, a partir de agosto de 2014 não poderão funcionar mais os depósitos de lixo a céu aberto - lixões - e apenas os rejeitos devem ser enviados aos aterros. 3r2p3s

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